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Decreto Presidencial n.º 209/22 de 23 de Julho
Cria as taxas aplicáveis ao Mercado de Valores Mobiliários e instrumentos derivados, devidas como contrapartida dos serviços prestados pela Comissão de Mercado de Capitais – CMC e estabelece os procedimentos a adoptar para o seu pagamento. – Revoga o Decreto Presidencial n.º 139/18, de 4 de Junho, sobre o Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores Mobiliários.
Decreto Presidencial n.º 209/22 de 23 de Julho
Estabelece o regime aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas a favor da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/17
Fonte: Ministério das Finanças
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